O uso actual e previsto é o industrial, incluindo estabelecimentos das classes B e C, podendo efectuar-se a reestruturação ou redimensionamento das unidades existentes e a construção de instalações de apoio às empresas, incluindo armazéns.
Artigo 56.º — Uso
Vigente desde: 07/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995