- 1 -Os espaços-canais correspondem a corredores activados por infra-estruturas que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam. Consideram-se nesta classe de espaço as redes rodoviária e ferroviária.
- 2 -Integram os espaços-canais as estradas da rede nacional, as estradas e caminhos da rede municipal e as vias férreas.
Artigo 59.º — Caracterização
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995