Integra o espaço-canal referente a vias férreas o troço da linha Évora-Reguengos.
Artigo 62.º — Vias férreas
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995
Integra o espaço-canal referente a vias férreas o troço da linha Évora-Reguengos.
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