Todas as operações urbanísticas serão objecto de projectos, cujos pedidos serão instruídos de acordo com o estipulado na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
Todas as obras a realizar deverão conter um projecto parcelar de arranjo de espaços exteriores, instruído para as diferentes fases com os seguintes elementos:
Áreas de intervenção, incluindo faseamento;
Áreas de estaleiro e plano de segurança da obra;
Modelação do terreno e movimento de terras;
Revestimento vegetal, drenagem e rega.