- 1 -As diferentes caixilharias devem apresentar relações cromáticas entre si e com os outros elementos.
- 2 -As caixilharias devem ser em madeira, alumínio termolacado ou alumínio anodizado na cor natural ou outro material que garanta acabamentos deste tipo, não sendo permitida a utilização de alumínio anodizado na cor bronze.
- 3 -As portas, para além dos materiais referidos no n.º 2, podem ser em chapa metálica pintada.
- 4 -Não é permitido envidraçar varandas e sacadas confinantes com a via pública.
Artigo 21.º — Caixilharias
Vigente desde: 10/05/2006
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Em vigor desde 10/05/2006