- 1 -São espaços públicos integrados na estrutura verde, onde predomina a presença da natureza, devidamente equipados e mantidos para o recreio da população, não sendo permitida a sua desafectação para outras finalidades.
- 2 -Têm de ser concordantes com a paisagem envolvente e adequadamente dimensionados em função dos objectivos a atingir.
- 3 -Tem de ser preservada a vegetação existente sempre que se encontre em boas condições, não sendo permitido o derrube de árvores.
- 4 -Os espaços verdes têm de ser planeados tendo em atenção as necessidades de manutenção e a carga a que serão sujeitos, sendo as zonas plantadas equipadas com sistemas de rega por aspersão, fixos e se possível automatizados.
- 5 -Têm de ser utilizadas, preferencialmente, espécies da flora local e outras exóticas, em zonas de maior urbanidade, desde que tradicionais na região e que revelem adaptação às condições climáticas locais.
- 6 -Têm de ser considerados todos os aspectos estético-funcionais na concepção e selecção do material vegetal, tendo em atenção a escala das construções envolventes e dos fins específicos a que se destinam.
- 7 -Os materiais e equipamentos a utilizar têm de ser de boa qualidade e de aspecto adequado ao local a que se destinam.
- 8 -Os pavimentos a utilizar nos espaços propostos têm de ser constituídos por lajedo de pedra natural ou artificial, calçada tradicional ou ensaibrados.
- 9 -A colocação de mobiliário urbano ou qualquer tipo de equipamento, desmontável ou fixo, nos espaços exteriores públicos tem de obedecer a projecto ou modelo a ser aprovado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor.
- 10 -Os projectos para os espaços exteriores têm de contemplar a localização e o modelo dos recipientes de recolha de lixos, prevendo a sua recolha selectiva com vista à reciclagem, bem como a soluções para a sua integração paisagística, de modo a reduzir os impactes visuais que estes equipamentos causam.
- 11 -Nos espaços verdes só são permitidos elementos construídos do tipo:
- a)Quiosque/esplanada, com excepção nas áreas de REN;
- b)Parque infantil, com excepção nas áreas de REN;
- c)Recreio infantil equipado, com excepção nas áreas de REN.
- 12 -Os alinhamentos arbóreos assinalados na planta de implantação têm de ser respeitados, contribuindo para a qualificação do espaço urbano, nomeadamente das zonas de circulação pedonal, sem prejuízo de poderem surgir outros.
Artigo 25.º — Espaços verdes
Vigente desde: 10/05/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2006