- 1 -Constituem situações de excepção para a realização de funções, entre outras:
- a)Doença incapacitante do desempenho de funções operacionais;
- b)Instrução de processo disciplinar que desaconselhe a afectação do agente a funções em contacto com o público;
- c)Condicionamento físico que desaconselhe esforços físicos ou para cujo desempenho profissional operacional possa constituir um perigo, designadamente no caso de gravidez, períodos pós-operatórios, entre outros;
- d)Fortes indícios de perturbação psicológica ou emocional que desaconselhem o agente de contactos com o público susceptíveis de provocar tensões ou conflito;
- e)Quando não sejam atingidos os resultados mínimos exigíveis nos treinos com arma de fogo.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas a), b) e d), além de outras em que a distribuição da arma de serviço possa constituir um perigo para o agente ou para terceiros, deve o chefe da Polícia Municipal providenciar pela suspensão do uso de arma mediante despacho fundamentado.
Artigo 14.º — Situações de excepção
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009