- 1 -A troca de uniforme entre estações do ano será determinada pela chefia, tendo em consideração as condições climatéricas do momento e será utilizado por todo o pessoal, interno e externo.
- 2 -Eventualmente, quando as condições climatéricas o aconselharem, o agente de serviço de maior categoria deverá autorizar o uso do uniforme aconselhado às mesmas.
Artigo 21.º — Troca de uniforme entre estações do ano
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009