Os distintivos heráldicos e gráficos do município, para uso nos uniformes e nas viaturas, são constituídos pelos elementos figurativos descritos no anexo ii e terão por finalidade a fácil identificação externa do corpo de Polícia Municipal.
Artigo 23.º — Finalidade dos distintivos heráldicos e gráficos
Vigente desde: 01/07/2009
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