- 1 -Nos uniformes dos agentes da Polícia Municipal são apostos os seguintes elementos identificadores:
- a)Placa com identificação do agente da Polícia Municipal e a designação da sua categoria na carreira;
- b)Emblema de braço, na manga direita, sensivelmente a 5 cm da orla de todas as peças de uniforme de uso externo, do qual fará parte o brasão do município, conforme o anexo ii.
- 2 -Os agentes e demais pessoal da Polícia Municipal poderão ser titulares de um cartão de identificação pessoal, a aprovar.
Artigo 24.º — Elementos de identificação pessoal
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009