- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal de Mafra coincide com a área geográfica do município, constituída por 17 freguesias: Azueira, Carvoeira, Cheleiros, Encarnação, Enxara do Bispo, Ericeira, Gradil, Igreja Nova, Mafra, Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés, Santo Isidoro, São Miguel de Alcainça, Sobral da Abelheira, Venda do Pinheiro, e Vila Franca do Rosário, numa extensão aproximada de 291 km2.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal não podem actuar fora dos limites geográficos e administrativos do município de Mafra, excepto em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade municipal competente.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009