- 1 -O município dotará a Polícia Municipal de instalações e de material apropriado para o bom desenvolvimento das suas atribuições.
- 2 -A Polícia Municipal de Mafra dispõe de instalações localizadas na Rua de Américo Veríssimo Valadas, 16, localidade, freguesia e concelho de Mafra.
- 3 -As instalações da Polícia Municipal dispõem de um local próprio para o depósito das armas, armeiro, ao dispor desta.
- 4 -O edifício acima indicado é constituído por duas salas de trabalho, central de comunicações, balneários, camaratas, instalações sanitárias e armeiro.
Artigo 31.º — Caracterização das instalações
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009