- 1 -As referências efectuadas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais serão consideradas automaticamente feitas para a legislação em vigor, em caso de alteração ou revogação destas.
- 2 -Caso se torne necessário, o presente Regulamento será revisto aquando da publicação de novos diplomas que disponham sobre matéria aqui regulada.
- 3 -As referências efectuadas no presente Regulamento para os restantes regulamentos da Câmara Municipal de Mafra serão adaptadas ao teor dos mesmos aquando da sua actualização, sem prejuízo das referências aos artigos destes para os quais agora se reporta.
Artigo 33.º — Enquadramento legal
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009