- 1 -Estão incluídas nesta subzona as áreas delimitadas na carta de ordenamento da cidade da Guarda e designadas por centro histórico da Guarda e centro histórico da Póvoa do Mileu. Esta subzona fica sujeita a um regulamento específico, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Os núcleos antigos dos aglomerados rurais do concelho ficam abrangidos pelo mesmo regime, particularmente na área do Parque Natural da Serra da Estrela.
Artigo 17.º — Centro histórico
Vigente desde: 20/07/1994
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Em vigor desde 20/07/1994