Publicado pela Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho, abrange a parte oeste do concelho assinalada na carta de condicionantes e tem por objectivos a conservação dos valores naturais, o desenvolvimento rural, a salvaguarda do património arquitectónico e cultural, a animação sócio-cultural e a promoção do repouso e recreio ao ar livre.
Nas áreas rural e de salvaguarda estrita o zonamento e regulamento do POPNSE definem complementarmente as condições de ocupação e do uso do solo.