Para além das áreas referidas, serão observadas todas as demais protecções e servidões constantes na legislação em vigor com incidência no concelho da Guarda e transcritas na carta de condicionantes:
Protecção às estradas nacionais - Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro;
Protecção aos IP - Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro;
Protecção ao caminho de ferro - Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954;
Protecção ao TIP - Decreto Regulamentar n.º 3/85, de 7 de Janeiro;
Protecção às linhas de alta tensão - Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, e Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro;
Domínio público hídrico - Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro;
Protecção às barragens e albufeiras - Decreto-Lei n.º 2/88, de 20 de Janeiro;
Vizinhança das nascentes de água - Decreto n.º 15401, de 17 de Abril de 1928;
Vizinhança dos marcos geodésicos - Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril;
Protecção aos recursos mineiros - Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março;
Vizinhança de fábrica de explosivos - Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio;
Protecção a imóveis classificados - Lei n.º 13/85, de 6 de Julho;
Vizinhança de estabelecimentos prisionais e estabelecimentos tutelares de menores - Decreto n.º 265/71, de 18 de Junho;
Vizinhança de estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos - Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929;
Perímetros florestais - Decretos de 24 de Dezembro de 1901 e de 24 de Dezembro de 1903;
Regime florestal (áreas de risco de incêndio) - Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro;
Áreas ardidas - Decreto-Lei n.º 327/90;
Parque Natural da Serra da Estrela - Decreto-Lei n.º 167/79, de 4 de Junho;
Servidão radioeléctrica - Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.