A construção deve respeitar os objectivos expressos neste Regulamento para estes espaços, a legislação em vigor e nunca ultrapassar o previsto no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Edificabilidade
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995