- 1 -As áreas sujeitas a plano de nível inferior ou unidades de planeamento (PP, PPL e PPSV) delimitadas nas plantas de ordenamento dos aglomerados deverão ser objecto de operação urbanística para a sua implementação.
- 2 -As operações urbanísticas ou planos a efectuar nestas áreas, de acordo com as plantas de ordenamento, serão: planos de pormenor para as designadas por PP; loteamentos ou planos de pormenor para as designadas por PPL, e planos de pormenor de salvaguarda e valorização para as designadas por PPSV.
- 3 -As unidades de planeamento estão sujeitas aos índices definidos na secção VIII e às regras definidas para as diversas categorias e classes de espaços urbanos urbanizáveis e industriais em que se insiram.
- 4 -Na lista seguinte é indicado o tipo de acção urbanística a efectuar e a densidade populacional bruta (DpB) para cada unidade de planeamento (UP).
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Artigo 23.º — Áreas sujeitas a plano de nível inferior ou unidades de planeamento
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995