São espaços urbanos insuficientemente definidos que têm de ser sujeitos a plano de nível inferior. Enquanto não existir plano em eficácia, as regras a observar são as seguintes:
Número máximo de pisos (NpM) - 2;
Coeficiente líquido de ocupação do solo (COSI) - 0,3;
Área mínima para lote (Alm) - 300 m2;
Frente mínima de lote, para via pública já existente (Flm) - 15 m.