- 1 -a) Os espaços industriais são destinados às actividades transformadoras e serviços próprios, de acordo com a legislação em vigor. Estes espaços podem estar incluídos no perímetro urbano.
- b)É permitida a localização de estabelecimentos industriais das classes C e D em zonas residenciais, desde que: providos de sistema de controlo da poluição; instalados de modo a evitar degradação da qualidade de vida dos residentes e incómodos para o meio ambiente envolvente.
- c)Em estabelecimentos industriais fora de espaços industriais, de classe B ou cuja alteração implique mudança para classe B e devidamente autorizados antes da entrada em vigor do PDMA, poderá ser autorizada ampliação e alteração e ser passada a respectiva certidão de localização após análise, caso a caso, e parecer favorável da Câmara Municipal, a qual deve solicitar parecer prévio à entidade que tutela o estabelecimento industrial e à entidade do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que intervêm no licenciamento.
- 2 -Para a elaboração de instrumentos urbanísticos para as áreas industriais serão utilizados os seguintes índices brutos:
Índice máximo para loteamento (IIM) - 0,7;
Índice mínimo para arruamentos (lam) - 0,1;
Índice mínimo para área verde (Ivm) - 0,2.
- 3 -Para cada lote em espaço industrial serão utilizados os seguintes índices líquidos:
Coeficiente líquido de ocupação do solo (COSI) - 0,75;
Índice volumétrico máximo (Ivm) - 5,0;
Índice mínimo para área verde (Ivm) - 0,2;
Índice mínimo para estacionamento (Iem) - 0,03;
Índice mínimo para arruamentos (Iam) - 0,02;
Afastamento mínimo da construção aos limites do lote (Lm) - 3 m;
- 4 -O abastecimento de água poderá ser feito a partir da rede pública.
- 5 -A descarga dos efluentes para o colector geral, após tratamento prévio nos casos em que for tecnicamente exigível, deverá ser submetida a licenciamento da Câmara.
- 6 -As áreas verdes formarão cortinas de protecção e enquadramento, sendo de folha persistente 50% das árvores e arbustos.
Artigo 34.º — Espaços industriais existentes e propostos
Vigente desde: 07/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995