- 1 -Considera-se que existem razões de incompatibilidade quando, nomeadamente:
- a)Dêem lugar a ruídos, fumos, resíduos, cheiros e efluentes que prejudiquem as condições de habitabilidade e salubridade da zona onde se inserem;
- b)Acarretem perigo de incêndio ou explosão;
- c)Perturbem as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem o funcionamento da via pública em que se inserem;
- d)Demonstrem uma sobrecarga incompatível para as infra-estruturas ou serviços existentes.
- 2 -Sempre que existam ou se presuma venham a ocorrer as condições de incompatibilidade referidas no número anterior, a Câmara Municipal poderá desencadear os meios necessários para que seja retirada a respectiva licença de utilização ou inviabilizar a instalação das actividades que provoquem ou venham a provocar tal situação.
Artigo 11.º — Actividades incompatíveis
Vigente desde: 19/08/1993
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Em vigor desde 19/08/1993