Consoante os usos dominantes propostos, são estabelecidas as seguintes classes e categorias de espaços, que se encontram devidamente identificadas na carta de zonamento constante do volume IX do PDM:
1) Áreas de construção preferente, abreviadamente designadas por ACP - destinadas predominantemente à implantação de actividades residenciais, comerciais e de serviços, embora também sejam permitidas outras utilizações, designadamente industriais, desde que não sejam incompatíveis com aquelas;
2) Áreas de urbanização condicionada, abreviadamente designadas por AUC - constituem as áreas de expansão dos aglomerados e também se destinam predominantemente a usos residenciais, comerciais e de serviços, embora seja permitida a sua utilização industrial nas mesmas condições referidas no número anterior;
3) Áreas de salvaguarda estrita, abreviadamente designadas por ASE - constituídas predominantemente pelos solos ainda não ocupados com construções e que revelem aptidão agrícola ou florestal, subdividindo-se em:
- a)Áreas da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designadas por RAN - incluem parte da Reserva Ecológica Nacional (REN) e estão delimitadas na carta de zonamento conforme publicação constante da Portaria n.º 1224/90, de 20 de Dezembro;
- b)Áreas agrícolas e florestais a preservar - também incluem a REN e são constituídas pelos restantes solos concelhios com aptidão agrícola ou florestal;
4) Áreas de salvaguarda específica - constituídas pelas zonas de protecção a:
- a)Monumentos nacionais ou imóveis de interesse público ou concelhio;
- b)Núcleos antigos;
- c)Estâncias termais - Caldas de São Jorge;
- d)Concessões mineiras e massas minerais;
- e)Vias municipais estruturantes;
- f)Itinerários do Plano Rodoviário Nacional e estradas nacionais;
- g)Linhas eléctricas de alta tensão;
- h)Linhas ferroviárias - linha do Vale do Vouga;
- i)Rede de transporte de gás natural;
- j)Marcos geodésicos;
- l)Domínio público hídrico;
5) Zonas industriais - destinadas exclusivamente à instalação de actividades do sector secundário, de armazéns e de serviços ligados à indústria;
6) Áreas de equipamento - caracterizadas por se destinarem à implantação de construções e espaços de utilização colectiva de nível superior.