- 1 -Para efeitos de atribuição de índices urbanísticos nas acções que visem a ocupação do espaço concelhio, este ficará dividido em três zonas, consoante a sua maior ou menor urbanidade, que coincidem com as que foram definidas para aplicação da taxa municipal de urbanização:
- a)Zona A - Santa Maria da Feira e ainda Argoncilhe, Arrifana, Fiães, Lobão, Lourosa, Mozelos, Paços de Brandão, São João de Ver, São Paio de Oleiros e Santa Maria de Lamas;
- b)Zona B - Caldas de São Jorge, Escapães, Espargo, Fornos, Milheirós de Poiares, Nogueira da Regedoura, Rio Meão, Sanfins, Sanguedo e Souto;
- c)Canedo, Gião, Guizande, Louredo, Mosteiró, Pigeiros, Romariz, Travanca, Vale e Vila Maior.
- 2 -Qualquer freguesia que, posteriormente à aprovação deste PDM, seja elevada à categoria de vila passa automaticamente a integrar-se na zona A.
Artigo 7.º — Divisão do espaço concelhio
Vigente desde: 19/08/1993
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Em vigor desde 19/08/1993