- 1 -O território municipal classifica-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação, nas seguintes classes de espaços delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços naturais;
- b)Espaços agrícolas;
- c)Espaços agro-florestais;
- d)Espaços florestais;
- e)Espaços urbanos;
- f)Espaços urbanizáveis;
- g)Espaços industriais;
- h)Espaços culturais;
- i)Espaços-canais;
- j)Espaços de equipamentos.
- 2 -A delimitação dos espaços enunciados no número anterior é susceptível de ajustamentos de pormenor resultantes da transposição para escalas gráficas de maior precisão e sem prejuízo dos objectivos prosseguidos no presente Plano.
Artigo 16.º — Classes de espaços
Vigente desde: 20/07/1994
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