As cedências de parcelas de terreno para espaços verdes públicos e de utilização colectiva, infra-estruturas, arruamentos viários e pedonais e equipamentos públicos que devam integrar o domínio público regem-se, na parte aplicável, pelos mecanismos constantes do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
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