- 1 -Os parâmetros urbanísticos para planos de pormenor e projectos de loteamento são os seguintes:
Densidade bruta máxima: 45 habitantes/ha;
índice máximo de construção: 0,15;
Altura máxima dos edifícios: dois pisos acima da cota de soleira;
Infra-estruturas: ligação à rede pública.
- 2 -Construções em lotes ou parcelas já existentes:
Área mínima da parcela; 500 m2;
Frente mínima da parcela: 10 m;
Número de fogos/parcela: um;
Altura máxima dos edifícios: dois pisos acima da cota de soleira;
Implantação do edifício: afastamento mínimo ao eixo da via de acesso de 10 m, excepto nos casos de preenchimento de áreas urbanas consolidadas.
Artigo 37.º — Áreas urbanas de nível III
Vigente desde: 20/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994