A rede rodoviária é composta pela rede nacional e a rede municipal, conforme o referido no artigo 13.º
Artigo 48.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 20/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994
A rede rodoviária é composta pela rede nacional e a rede municipal, conforme o referido no artigo 13.º
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