- 1 -Os espaços florestais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Espaços com aptidão para floresta de produção;
- b)Espaços com aptidão silvo-pastoril.
Artigo 24.º — Categorias
Vigente desde: 08/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1995