- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos, de acordo com a população, o seu crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II, III, IV e V, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Vinhais é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Vinhais;
Nível II - Rebordelo e Moimenta;
Nível III - Agrochão, Ervedosa, Espinhoso, Penhas Juntas e Vilar Seco da Lomba;
Nível IV - Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Fresulfe, Mofreita, Montouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Pinheiro Novo, Quiraz, São Jomil, Santa Cruz, Santalha, Soeira, Sobreiro de Baixo, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar d'Ossos, Vilar de Peregrinos;
Nível V - Todos os outros aglomerados que tenham um mínimo de 10 fogos licenciados e sejam servidos por arruamentos de utilização pública.
Artigo 31.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 08/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1995