- 1 -...
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- 3 -...
- a)A edificação, desde que o prédio confine com arruamento público infra-estruturado e o pedido de licenciamento seja precedido de pedido de informação prévia;
- b)A operação de loteamento, desde que o prédio confine com arruamento público e o pedido de licenciamento seja precedido de pedido de informação prévia. O pedido de informação prévia deverá ser instruído com levantamento topográfico e cadastral de toda a área classificada como urbanizável e definir uma solução urbanística e infra-estrutural para a mesma que mereça aprovação municipal;
- c)A instalação de equipamentos de interesse e uso colectivo, desde que sejam realizadas as infra-estruturas urbanísticas de apoio do mesmo equipamento e por forma que tenham a necessária continuidade para a restante área, viabilizando-a urbanisticamente.
- 4 -...
- a)O índice de utilização relativamente ao terreno e à área global de expansão onde se insere não deverá ser superior a 0,40;
- b)...
- c)...
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 01/04/1997
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Em vigor desde 01/04/1997