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- e)Serão da responsabilidade de arquitecto todos os projectos de arquitectura referentes a obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração em bens imóveis classificados. As obras de intervenção nos espaços exteriores destas zonas serão objecto de projectos da responsabilidade de arquitectos paisagistas.
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Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 01/04/1997
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