- 1 -...
- 2 -Nos troços da rede viária, nacional ou municipal, integrados em áreas urbanas são permitidos alinhamentos diversos dos estabelecidos na tabela referida no número anterior, devendo os mesmos ser fixados caso a caso pela entidade competente e preferencialmente com base em planos de alinhamentos.
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 01/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/1997