- 1 -Os projectos de loteamento das propriedades abrangidas por este Plano deverão transcrever as disposições deste Regulamento para os respectivos regulamentos urbanísticos, os quais deverão integrar os alvarás de loteamento.
- 2 -Os referidos regulamentos urbanísticos dos alvarás de loteamento subsequentes a este Plano deverão dispor em detalhe sobre tipologias combinatórias das volumetrias de implantação e de coberturas de moradias unifamiliares isoladas, segundo os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 17.º deste Regulamento, nomeadamente quanto a:
- a)Tipologias de polígonos de implantação;
- b)Articulação volumétrica dos pisos quando forem projectados dois pisos acima do solo;
- c)Articulação volumétrica das águas de cobertura;
- d)Acessos dos lotes e estacionamento, interior e exterior;
- e)Delimitação das áreas impermeabilizadas exteriores ao polígono de implantação;
- f)Materiais de vedações e arranjos exteriores, incluindo portões;
- g)Solução tipo para instalação de contadores, caixas de correio e contentor individual do lixo em posição adjacente ao acesso ao lote.
(ver plantas no documento original)
Artigo 29.º — Regulamentos urbanísticos dos projectos de loteamento
Vigente desde: 11/04/2003
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Em vigor desde 11/04/2003