- 1 -As zonas definidas na planta de síntese/implantação como espaços verdes e ou espaços públicos não poderão ser utilizadas para fim diverso, admitindo-se a instalação de pequenos equipamentos.
- 2 -Os espaços verdes, espaços públicos a manter, espaços públicos a remodelar e espaços públicos a propor assinalados na planta de síntese/implantação deverão ser objecto de projecto, obrigatoriamente elaborado por arquitecto paisagista ou arquitecto.
Artigo 11.º — Espaços verdes e espaços públicos
Vigente desde: 28/04/2004
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Em vigor desde 28/04/2004