As áreas urbanizáveis assinaladas na planta de síntese/implantação têm de obedecer aos seguintes parâmetros:
- a)Os alinhamentos, quer da fachada principal, quer de tardoz e dos muros de vedação confrontantes com a via pública, deverão sempre tomar como referência os alinhamentos dos edifícios ou muros de vedação vizinhos ou dominantes;
- b)O número máximo de pisos acima da cota de soleira será de dois;
- c)As cérceas não ultrapassarão os 6 m;
- d)O índice máximo de implantação será de 0,5;
- e)O índice máximo de construção será o dobro da implantação;
- f)Admite-se o uso comércio/serviços no piso térreo, tendo o 1.º andar como uso obrigatório a habitação;
- g)Deverá ser garantido um lugar de estacionamento por fogo, salvaguardado no interior do lote respectivo.