Serão da responsabilidade de arquitectos todos os projectos de arquitectura referentes à construção, ampliação, remodelação ou alteração de edifícios a apresentar dentro do limite da área de intervenção do Plano, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/04/2004
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Em vigor desde 28/04/2004