- 1 -Sempre que um imóvel seja alvo de obras de restauro da cobertura, que impliquem alterações estruturais na mesma, a solução construtiva de recuperação deverá ter uma resistência térmica superior a 1 m2 ºC/w.
- 2 -Sempre que um imóvel tenha de ser reconstruído de raiz, a proposta de recuperação dará preferência a soluções de fachada com correcção térmica, nomeadamente paredes duplas em tijolo vazado e paredes maciças em tijolo maciço.
- 3 -O traço das argamassas deve ser compatível com a base existente.
Artigo 19.º — Resistência térmica
Vigente desde: 28/04/2004
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Em vigor desde 28/04/2004