É obrigatória a manutenção e preservação de chaminés tradicionais, nomeadamente do tipo tradicional de Cabeço de Vide, cuja cobertura é executada em chapa metálica lisa, pintada de preto.
Artigo 22.º — Chaminés tradicionais
Vigente desde: 28/04/2004
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Em vigor desde 28/04/2004