- 1 -No núcleo histórico de Cabeço de Vide, o modelo de toldo admitido é do tipo «plano inclinado», de enrolar, sem abas laterais, branco ou creme, com pala pendente, que não poderá exceder os 0,2 m de altura. O lettering, quando existente, confina-se exclusivamente à pala pendente.
- 2 -A altura mínima do enrolador dos toldos será de 2,8 m e da parte inferior da pala, 2 m.
Artigo 39.º — Toldos
Vigente desde: 28/04/2004
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Em vigor desde 28/04/2004