- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo i correspondem a espaços que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente às áreas de protecção parcial, incluindo também valores naturais e ou paisagísticos relevantes, designadamente ao nível da diversidade faunística.
- 2 -As áreas de protecção complementar do tipo i englobam as zonas de maior aptidão agrícola e localizam-se sobretudo nas áreas deprimidas, nos vales e no sopé do maciço calcário e no alinhamento das principais falhas estruturais de origem tectónica, que estão na génese da formação das depressões da Mendiga, Alvados e polje de Mira-Minde.
- 3 -Constituem objectivos das áreas de protecção complementar do tipo i:
- a)Garantir a protecção e a conservação dos solos agrícolas;
- b)Integrar áreas de transição ou amortecimento de impactes necessárias às áreas de protecção parcial;
- c)Salvaguardar a diversidade biológica e integridade paisagística das zonas agrícolas pelo carácter específico que as mesmas assumem na paisagem cársica que caracteriza o Parque Natural das Serras de Aire e de Candeeiros;
- d)Preservar a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos através do condicionamento das actividades agrícolas e agro-pecuárias passíveis de contribuírem, directa ou indirectamente, para a perda de qualidade dos mesmos.
Artigo 16.º — Âmbito e objectivos
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