- 1 -O período mínimo de validade da proposta vinculativa de aquisição de ações é de 90 dias após a respetiva entrega.
- 2 -As propostas vinculativas de aquisição de ações apresentadas não devem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida, sem prejuízo das condições relacionadas com as eventuais operações de destaque e reorganização das Empresas Seguradoras, dos regimes jurídicos aplicáveis à venda direta de referência, ao proponente, à Caixa Seguros, às Empresas Seguradoras ou ao Grupo das Empresas Seguradoras.
- 3 -Não se consideram condicionadoras das propostas vinculativas de aquisição as operações, atos ou contratos que, integrando o projeto estratégico apresentado pelo proponente, se destinem a responder aos objetivos da reprivatização e a consubstanciar os critérios de seleção do proponente ou proponentes vencedores, nos termos do artigo 5.º.
- 4 -A apresentação da proposta vinculativa implica a plena aceitação, por cada proponente individual ou por cada uma das entidades que integrem um agrupamento proponente, de todas as obrigações resultantes do presente caderno de encargos, bem como o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
- 5 -As minutas dos instrumentos jurídicos, nomeadamente as referidas no artigo 6.º, são obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a proposta vinculativa de aquisição de ações é redigida em língua portuguesa ou em língua inglesa, podendo os documentos referidos no artigo anterior ser apresentados noutro idioma, que não em português ou em inglês, desde que acompanhados de tradução para língua portuguesa ou inglesa.
- 7 -Em caso de dúvida decorrente da redação, interpretação ou tradução da proposta vinculativa e demais documentos referidos no artigo anterior, o proponente aceita a prevalência da tradução para língua portuguesa ou inglesa, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respetivos originais.
Artigo 10.º — Eficácia e idioma das propostas
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013