Os critérios a utilizar para a seleção de uma ou mais entidades que procedam à aquisição das ações identificadas no artigo 1.º são os seguintes:
- a)O preço vinculativo apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social das Empresas Seguradoras a que respeita a proposta vinculativa de aquisição, quer em valor por ponto percentual de participação no capital social daquelas, quer em valor global e expresso em euros;
- b)A percentagem de participação social da sociedade ou sociedades, de entre as Empresas Seguradoras, a que respeita a proposta vinculativa de aquisição;
- c)A metodologia proposta para a concretização da aquisição objeto da proposta vinculativa;
- d)A salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e da CGD, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 80/2013, de 12 de junho, nomeadamente no que respeita ao encaixe financeiro decorrente da venda direta de referência e aos impactos financeiros no grupo CGD;
- e)A qualidade e adequabilidade do projeto estratégico apresentado para cada uma das Empresas Seguradoras a que respeita a proposta vinculativa de aquisição, tendo em vista o desenvolvimento das suas atividades no mercado segurador nacional, a criação de valor e o desenvolvimento da economia nacional;
- f)O contributo para a preservação da unidade estratégica do grupo segurador composto pelas Empresas Seguradoras a que respeita a proposta vinculativa de aquisição, designadamente, através da manutenção e do desenvolvimento das suas qualidades comerciais e operacionais e da contribuição para a manutenção da identidade empresarial e do seu atual património;
- g)A contribuição para a manutenção da capacidade económico-financeira das Empresas Seguradoras a que respeita a proposta vinculativa de aquisição;
- h)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais ou económico-financeiras para a concretização da aquisição objeto da proposta vinculativa, nomeadamente a minimização de conflitos de interesse entre as atividades do proponente e as das Empresas Seguradoras a que respeita a proposta vinculativa de aquisição, bem como a mitigação de riscos quer para a concretização da venda direta de referência em prazo, condições de pagamento e demais termos adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais e financeiros do Estado, da entidade alienante, bem como do grupo em que se insere e para o cumprimento do calendário que venha a ser estabelecido para a conclusão de cada alienação, quer para a prossecução do objetivo constante da alínea d);
- i)A respetiva idoneidade, capacidade financeira, experiência técnica e de gestão no que respeita ao setor segurador, assim como as garantias eventualmente prestadas para o cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.