- 1 -Os interessados podem obter gratuitamente junto do BPN, após a data de publicação da Resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente Caderno de Encargos, e até às 17 (dezassete) horas do quinto dia anterior ao termo do prazo para a entrega das propostas, um folheto informativo respeitante àquela instituição.
- 2 -Dentro do mesmo prazo é disponibilizado um conjunto organizado de documentos, contendo informação financeira do BPN e outra que possa vir a ser considerada útil no âmbito do concurso, que os interessados podem solicitar ao BPN, contra o depósito não remunerado, no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., à ordem da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, da importância de (euro) 100 000, a qual lhes é restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão da respectiva proposta, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos no acto público perdem o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverte a favor da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 4 -As entidades às quais seja disponibilizada, nos termos do n.º 2 do presente artigo, a documentação aí referida ficam obrigadas a sigilo quanto ao respectivo teor nos termos da declaração de confidencialidade que constitui o anexo II ao presente Caderno de Encargos.
Artigo 10.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 16/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2010