- 1 -Cada concorrente apresenta uma proposta.
- 2 -As propostas são constituídas:
- a)Pela oferta;
- b)Pelos documentos que instruem a oferta;
- c)Pelos documentos que acompanham a oferta.
- 3 -A oferta é constituída por uma carta redigida nos termos de minuta que constitui o anexo III ao presente Caderno de Encargos.
- 4 -A apresentação da proposta envolve, para cada concorrente individual, ou para cada uma das entidades que integram um agrupamento, a obrigação da sua manutenção e a demonstração de que dispõem dos meios financeiros, ou outros, necessários à concretização da operação.
Artigo 11.º — Propostas
Vigente desde: 16/08/2010
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Em vigor desde 16/08/2010