- 1 -Os documentos que instruem a oferta, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, são os seguintes:
- a)Um memorando, datado e assinado pelos representantes legais do concorrente individual ou pelo seu mandatário ou, no caso de agrupamento, pelos representantes legais de cada uma das entidades que o integrem ou pelo representante comum do agrupamento, descrevendo o modo como o concorrente se propõe concretizar os objectivos que se encontram definidos no n.º 2 do artigo 2.º do presente Caderno de Encargos;
- b)Plano Estratégico para o BPN, tendo em vista o respectivo desenvolvimento e reestruturação financeira ou integração;
- c)Plano de Negócio a cinco anos, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos rácios prudenciais, à concessão de crédito à economia, nomeadamente às pequenas e médias empresas, empresas exportadoras e a particulares, e à política de recursos humanos;
- d)Plano de apoio à liquidez do BPN;
- e)Quaisquer outros documentos ou elementos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis à apreciação da sua proposta.
- 2 -Por motivos de segredo comercial ou outro os interessados podem requerer, nos termos da lei, a classificação de documentos que instruem a oferta, para efeitos da restrição ou da limitação do acesso aos mesmos na medida do estritamente necessário.
Artigo 12.º — Documentos que instruem a oferta
Vigente desde: 16/08/2010
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Em vigor desde 16/08/2010