- 1 -A oferta e os documentos que instruem a oferta são encerrados em invólucro opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Proposta».
- 2 -Os documentos que acompanham a oferta são encerrados noutro invólucro, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos».
- 3 -Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados num outro, designado por «Invólucro exterior», também opaco, fechado e lacrado.
- 4 -Em todos os invólucros tem de constar, exteriormente, o objecto do concurso nos termos seguintes: «Concurso público de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A.».
- 5 -Nos invólucros indicados nos n.os 1 e 2 do presente artigo tem ainda de constar, exteriormente, consoante o caso, o nome do concorrente individual ou a designação de todas as entidades que integrem o agrupamento, bem como o nome do mandatário referido no n.º 2 do artigo 13.º do presente Caderno de Encargos, ou do representante comum do agrupamento, quando designados.
Artigo 16.º — Organização da proposta
Vigente desde: 16/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2010