- 1 -As propostas são entregues na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal 41, Lisboa 1170-017 Lisboa, até às 17 (dezassete) horas do quadragésimo quinto dia posterior à publicação da Resolução que aprova o presente Caderno de Encargos.
- 2 -Contra a entrega da proposta, é passado recibo do qual constam a identificação e a morada da pessoa que entrega, a data e hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem da apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no «Invólucro exterior» que a contém.
- 3 -Se a proposta for enviada pelo correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se possam vir a verificar, não podendo, dessa forma, considerar-se tempestivamente apresentadas as propostas que sejam recebidas depois da data e hora previstas no n.º 1 do presente artigo, ainda que hajam sido expedidas em data anterior.
Artigo 17.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 16/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2010