Artigo 2.º
Objecto do concurso
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O objecto do concurso é a alienação de 72 200 000 de acções nominativas, com o valor nominal de (euro) 5 cada, que correspondem a 95 % das acções representativas do capital social do BPN.
- 2 -A alienação é feita a quem dê garantias de idoneidade, experiência e capacidade técnica e financeira indispensáveis à prossecução dos objectivos de reestruturação financeira do BPN e de expansão sustentada da sua actividade, implementando um plano estratégico que contribua para a consolidação e desenvolvimento do sector financeiro, para a manutenção de uma concorrência efectiva e equilibrada nesse sector e para assegurar, em termos compatíveis com a procura e a gestão sã e prudente da instituição, o emprego e o crédito à economia.
Referenciado por (6)
- Artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 12.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 13.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010
- Artigo 51.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010