- 1 -Se o número das propostas não excluídas for inferior ou igual a 2 (duas), as mesmas são apuradas para a fase II do concurso.
- 2 -Se o número das propostas não excluídas for superior a 2 (duas), deve o júri proceder à pontuação e ordenação das propostas de acordo com os critérios de avaliação previstos no presente Caderno de Encargos para a fase I.
Artigo 27.º — Apuramento das propostas
Vigente desde: 16/08/2010
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Em vigor desde 16/08/2010