Sem prejuízo do disposto no presente Caderno de Encargos no que respeita à devolução das cauções e do depósito devido pelo levantamento das peças concursais, os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Artigo 49.º — Concorrentes excluídos e preteridos
Vigente desde: 16/08/2010
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Em vigor desde 16/08/2010